Álcool e gravidez

Autores

  • Marinela Fonseca Assistente Graduada Medicina Geral e Familiar - Centro de Saúde de Cascais - Sede

DOI:

https://doi.org/10.32385/rpmgf.v24i2.10485

Palavras-chave:

Gravidez, Álcool, Síndrome Fetal Alcoólico, Sofrimento Fetal

Resumo

A Organização Mundial de Saúde considera que não se deve beber rigorosamente nada se uma mulher estiver grávida ou a amamentar. A maioria das mulheres consome álcool antes de saber que está grávida. O consumo de álcool por uma mulher grávida pode produzir alterações físicas, cognitivas e comportamentais irreversíveis na criança que está para nascer. A mais grave dessas consequências é o Síndrome Fetal Alcoólico (SFA), cujos critérios mínimos de diagnóstico são: atraso de crescimento pré- ou pós-natal, envolvimento do sistema nervoso, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, alteração do Coeficiente de Inteligência e do comportamento e dismorfismo facial. Pelo menos dois dos sinais apresentados a seguir devem estar presentes: microcefalia, microflalmia e/ou fissura palpebral pequena, filtro nasal hipoplásico com lábio superior fino e hipoplasia do maxilar. Outras das consequência do consumo de álcool durante a gravidez são o aparecimento na criança que vai nascer, do Distúrbio do Desenvolvimento Neural Relacionado ao Álcool e Defeitos do Nascimento Relacionado com o Álcool. A prevenção destas doenças é feita quando a abstinência de álcool numa mulher grávida é total.

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Publicado

2008-03-01

Como Citar

Fonseca, M. (2008). Álcool e gravidez. Revista Portuguesa De Medicina Geral E Familiar, 24(2), 277–80. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v24i2.10485